JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-08.2024.5.08.0009

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-08.2024.5.08.0009, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. SÚMULA Nº 214 DO TST. INVIABILIDADE DE RECURSO IMEDIATO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Decisão que determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem possui natureza interlocutória, não encerrando a fase processual, o que afasta a possibilidade de interposição imediata de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Inexistindo qualquer das exceções previstas no referido verbete, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo Interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000238-08.2024.5.08.0009. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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