- Relator(a)
- ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000301-03.2024.5.06.0231, Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES, 6ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em análise, o Tribunal Regional reconheceu a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional e ordenou o retorno dos autos à Vara de origem para a prolação de nova decisão, como entender de direito. Decisão que determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem possui natureza interlocutória, não encerrando a fase processual, o que afasta a possibilidade de interposição imediata de recurso de revista, nos termos do art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula n.º 214 do TST. Inexistindo qualquer das exceções previstas na referida Súmula, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000301-03.2024.5.06.0231. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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