- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016702-06.2020.5.16.0016, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - SÚMULA N.º 463, II, DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA N.º 126 DO TST. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para a manutenção do acórdão regional no tema de interesse, não havendo falar em omissão do julgado. O acórdão embargado decidiu seguindo a jurisprudência dominante desta Corte Superior, conforme entendimento das Súmulas n.os 463, II, e, 126, ambas do TST, indicadas em sua fundamentação. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016702-06.2020.5.16.0016. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.