JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016702-06.2020.5.16.0016

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016702-06.2020.5.16.0016, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - SÚMULA N.º 463, II, DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA N.º 126 DO TST. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para a manutenção do acórdão regional no tema de interesse, não havendo falar em omissão do julgado. O acórdão embargado decidiu seguindo a jurisprudência dominante desta Corte Superior, conforme entendimento das Súmulas n.os 463, II, e, 126, ambas do TST, indicadas em sua fundamentação. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016702-06.2020.5.16.0016. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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