JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000392-89.2021.5.07.0031

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000392-89.2021.5.07.0031, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. PEDIDO DE INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DE REDUTOR. SÚMULA 297. O egrégio Tribunal Regional não abordou a questão pertinente à fixação de um deságio no pagamento dos danos materiais em parcela única. Por outro lado, os embargos de declaração opostos não exigiram pronunciamento acerca desta particularidade, o que inviabiliza o confronto da decisão recorrida com as razões veiculadas no recurso de revista. Incidência da orientação expressa na Súmula 297 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000392-89.2021.5.07.0031. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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