JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000681-28.2016.5.02.0319

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000681-28.2016.5.02.0319, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. 1. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE REDUTOR SOBRE O MONTANTE APURADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. 2. PENSÃO VITALÍCIA EM PARCELA ÚNICA. JUROS DE MORA. CÁLCULO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000681-28.2016.5.02.0319. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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