Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012575-16.2023.5.15.0188
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal de fixar responsabilidade subsidiária do Município por contrato de execução de obra certa, firmado com empresa de prestação de serviços, nos termos da OJ 191 da SDI-1 do TST, e teses correlatas firmadas no julgamento o IRR n.º 190-53.2015.5.03.0090. O exame prévio dos critéri…