JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012575-16.2023.5.15.0188

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012575-16.2023.5.15.0188, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal de fixar responsabilidade subsidiária do Município por contrato de execução de obra certa, firmado com empresa de prestação de serviços, nos termos da OJ 191 da SDI-1 do TST, e teses correlatas firmadas no julgamento o IRR n.º 190-53.2015.5.03.0090. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado, ainda que por motivo diverso. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012575-16.2023.5.15.0188. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal de fixar responsabilidade subsidiária do Município por contrato de execução de empreitada de construção civil (construção de escola), nos termos da OJ 191 da SDI-1 do TST, e teses correlatas firmadas no julgamento o IRR n.º 190-53.2015.5.03.0090. O exame prévio dos critérios …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O autor insiste na responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, sob o argumento de que o contrato celebrado entre a empresa terceirizada e a Petrobras não era de construção civil, tampouco de empreitada, mas de prestação de serviços. A Corte Regional reformou a …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA DONA DA OBRA . O reclamante insiste na tese de responsabilidade subsidiária. O TRT, com fulcro na OJ 191 da SBDI-1 do TST, asseverou que não há de se falar em responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada (Yara Brasil Fertilizantes S.A.), pois é mera dona da obra. Destacou o contrato firmado entre rés para a execução de obra certa de…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de fixar responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo por contrato de execução de obra certa, firmado com empresa de prestação de serviços, nos termos da OJ 191 da SDI-1 do TST, e teses correlatas firmadas no julgamento o IRR n.º 190-53.2015.5.03.0090. O exame prévio dos critérios d…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não…

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