- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012575-16.2023.5.15.0188, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal de fixar responsabilidade subsidiária do Município por contrato de execução de obra certa, firmado com empresa de prestação de serviços, nos termos da OJ 191 da SDI-1 do TST, e teses correlatas firmadas no julgamento o IRR n.º 190-53.2015.5.03.0090. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado, ainda que por motivo diverso. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012575-16.2023.5.15.0188. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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