- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010837-23.2024.5.03.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVENTE DE CANTINA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o adicional de insalubridade para reclamante, cantineira. Consignou que apesar da perícia identificar insalubridade por exposição ao calor, considerou que as atividades da trabalhadora (cozinhar, preparar alimentos, servir refeições e limpar) se assemelham a serviços domésticos comuns, com exposição ao calor não contínua e com intervalos. Fundamentou sua decisão na análise das provas e em precedentes da Turma. A análise da pretensão recursal, que visa reformar acórdão regional que negou o adicional de insalubridade, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que o acolhimento das alegações da reclamante demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso de revista. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010837-23.2024.5.03.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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