- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010145-03.2019.5.03.0112, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O indeferimento do adicional de insalubridade está calcado na ausência dos elementos ensejadores da condenação. O Regional é categórico ao declarar que " nem todas as atividades desempenhadas pela autora exigiam uso de fogões ou fornos, que não ficavam em funcionamento ininterrupto. Certo é que a temperatura na cozinha variava ao longo do dia, influenciada pelo uso ou não de fontes de calor, como fogões e fornos. Além disso, infere-se da prova técnica produzida, que a reclamante trabalhava ao lado de outras cantineiras (...), ou seja, as atividades de preparação envolvendo lavação, corte e cozimento eram divididas entre elas, que, depois, serviam os estudantes e funcionários da escola. Posteriormente, eram lavados vasilhames e utensílios, além da própria cozinha. Logo, a autora sequer permanecia próxima de fontes de calor, durante seu uso, em toda a sua jornada de trabalho ." (fls. 551) Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010145-03.2019.5.03.0112. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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