JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000910-98.2015.5.05.0531

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000910-98.2015.5.05.0531, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência majoritária e reiterada no âmbito desta Corte Superior, pois a prescrição aplicada em relação à supressão do pagamento da verba anuênio instituída por norma regulamentar do Banco do Brasil, é a quinquenal, pois constitui norma integrante do contrato de trabalho dos empregados, cujo direito se incorporou ao seu patrimônio jurídico, se inicialmente prevista por regulamento interno. Precedentes do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000910-98.2015.5.05.0531. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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