JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000101-54.2015.5.12.0001

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000101-54.2015.5.12.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da prescrição aplicável à pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes do não pagamento de anuênios a empregados do Banco do Brasil S/A detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa. Agravo provido a fim de prosseguir no exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Preenchidos os requisitos do artigo 896, 1º-A, da CLT. Verifica-se possível contrariedade à Súmula 294 do TST, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O TRT manteve a sentença que reconheceu a prescrição total da pretensão quanto ao pleito autoral de condenação da ré ao pagamento dos anuênios alegados pelo reclamante como suprimidos pela reclamada a partir de 1997. O reclamante defende a inaplicabilidade da prescrição total em se tratando de parcelas previstas em lei e de trato sucessivo, nos termos da primeira parte da Súmula 294 do TST (cancelada em 30/6/2025, pelo Tribunal Pleno do TST) . A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a prescrição incidente à pretensão de diferenças salariais decorrentes do não pagamento de anuênios a empregados do Banco do Brasil S/A é parcial. Estando a causa madura, é de se observar a jurisprudência do TST que tem se firmado no sentido de que a verba com previsão normativa e regulamentar integrou-se ao contrato de trabalho para todos os efeitos legais, não podendo ser suprimida de forma unilateral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000101-54.2015.5.12.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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