JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001485-64.2021.5.02.0466

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo 1001485-64.2021.5.02.0466, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que reconheceu a nulidade da contratação da autora, por ausência de concurso público. A Corte de origem concluiu que a admissão por processo seletivo simplificado, como no caso dos autos, não supre o requisito constitucional exigido para investidura em cargo público. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 363, incidindo a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001485-64.2021.5.02.0466. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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