JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010105-44.2023.5.15.0145

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010105-44.2023.5.15.0145, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte reclamante, quanto ao tema “legitimidade”, ante o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta do agravo de instrumento, o reclamante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. 2. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com respaldo no previsto no artigo 18 da Lei nº 7.347/1985 e no artigo 87 da Lei nº 8.078/1990, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante, mantendo a multa por litigância de má-fé e, por conseguinte, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do Município. Dentro desse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010105-44.2023.5.15.0145. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010787-62.2023.5.18.0291

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. CONSTATADA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. 1. Em relação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho está pacificada quanto à impossibilidade de condenação de sindicato que atua na condição de substituto …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003053-54.2012.5.12.0019

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito …

Agravo 0010305-82.2024.5.03.0102

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 422, I. 2. Verifica-se que a parte manifesta seu inconformismo contra a decisão monocrática, sem impugnar especificamente o fundamento pelo qual seu apelo não foi provido. 3. Tal conduta é processualmente…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001648-77.2023.5.02.0303

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CUSTAS PROCESSUAIS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Para melhor análise da alegada afronta ao artigo 5º, II, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CUSTAS PROCESS…

Recurso de Revista 0010238-61.2022.5.03.0014

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência política da matéria e dado provimento ao recurso de revista do sindicato-autor para excluir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Os argumentos da parte não conseguem …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.