- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000371-07.2020.5.08.0101, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante. O reclamante se insurge contra a conclusão do Regional em relação ao percentual da incapacidade laborativa que sofreu. Defende que nos embargos de declaração pleiteou expressa manifestação do TRT sobre os fundamentos que levaram a Turma Regional a concluir pelo percentual de 10%, quando considera que houve, em verdade, perda mínima de 70% da capacidade laborativa. Extrai-se do acórdão Regional que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), tendo concluído, da análise das provas produzidas nos autos que houve redução de 10% da capacidade laborativa do reclamante, e registrado que teve “ vetor de referência as peculiaridades do caso e a conclusão do perito médico judicial produzido nos autos” da ação previdenciária, bem como que “há no mesmo laudo outros vetores de referência que levam a essa conclusão, a exemplo do i. perito ter concluído que a incapacidade para o trabalho é apenas temporária, conforme contemplado no exame físico e mental, diagnóstico, discussão, conclusão e nas respostas aos quesitos do juízo ”. Pelo exposto, avulta o acerto da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000371-07.2020.5.08.0101. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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