JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000634-34.2018.5.07.0005

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000634-34.2018.5.07.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A negativa de prestação jurisdicional não se configura pela simples omissão, mas, sim, quando há omissão qualificada pelo prejuízo processual (art. 794 da CLT), o que não se observa no caso concreto. No caso, constata-se que as questões suscitadas pela parte, quais sejam, a natureza acessória dos honorários advocatícios e a possibilidade de executá-los ainda que não haja registro de deferimento no dispositivo do acórdão, são exclusivamente jurídicas, razão por que são consideradas fictamente prequestionadas, nos termos da Súmula nº 297, III, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. CONTROVÉRSIA SOBRE O SENTIDO E ALCANCE DO COMANDO EXEQUENDO Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O recorrente defende que “conste nos cálculos exequendos os valores relativos à condenação das reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios, conforme fundamentação do título judicial”. Cabe destacar que a violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda (OJ nº 123 da SbDI-2). Na hipótese, o entendimento da Corte de origem de que a inclusão da verba honorária nos cálculos de liquidação desprovida de sua previsão no dispositivo do título executivo judicial decorreu da interpretação dos limites do título exequendo, de maneira que não vulnera a coisa julgada nestes autos. Nessa perspectiva, verifica-se que a questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. Frise-se, que somente a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada, não se verificando tal ofensa quando o título executivo judicial depende de interpretação. A OJ nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo de execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A parte transcreveu, no início das razões do recurso de revista, trechos da ementa e do acórdão e, posteriormente, ao apresentar os temas em comento nas razões recursais, não fez o imprescindível cotejo analítico entre os fundamentos assentados na decisão recorrida e suas alegações recursais. Ressalte-se que ainda que no atual entendimento da Sexta Turma do TST a geografia da transcrição em princípio seja irrelevante, não sendo exigível uma transcrição em cada tópico, subsiste que uma vez feita a transcrição no início das razões recursais, adiante, na apresentação da matéria recorrida, deve pelo menos haver o confronto analítico nas razões recursais referentes ao tema impugnado. Desse modo, observa-se que, no caso dos autos, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas no tema de insurgência. Óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000634-34.2018.5.07.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020819-18.2021.5.04.0023

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. I - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Para viabilizar o conhecimento de Recurso de Revista que suscita negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nos termos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, o trecho dos Embargos de Declaração em que solicitou o pronunciamento da Corte reg…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000554-72.2022.5.13.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de …

Agravo 0000411-81.2018.5.07.0005

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COISA JULGADA SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA 422, I E II, DO TST). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista do Exequente para determin…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0083700-76.2009.5.19.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 – Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.467/2017, pois não foi transcrito o trecho da petição de embargos de declaração que demonstra que a parte tenha suscitado a manifestação do TRT sobre os pontos alegadamente omissos, bem como d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100532-59.2021.5.01.0012

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de satisfação de honorários advocatícios de sucumbência fixados na ação coletiva, em favor do sindicato que atuou como substituto processual, nos autos de execução individual por empregado. 2. Segundo entendime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.