JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011113-31.2020.5.03.0069

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011113-31.2020.5.03.0069, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A Lei nº 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, expondo as razões de reforma e impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. No caso concreto, não foram atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, pois a parte, em suas razões de recurso de revista, indicou em bloco, na conclusão do recurso, os artigos que entendeu estarem violados (fl. 1.223), sem, contudo, fazer o devido cotejo analítico entre cada um deles com os fundamentos assentados no acórdão do Regional. Inobservância, no particular, do art. 896, § 1°-A, II e III, da CLT. Assim, em que pese a parte tenha transcrito trecho do acórdão do Regional, não indicou, no recurso de revista, de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende terem sido violados os arts. 5º, II e XXXVI e 7º, XI, da CF/88; 444, 510-A, 510-B, IV e V e 818, da CLT; 104, 360, I e 361, do CC; e a lei Federal nº 10.101/2010. Ademais, da fundamentação extraída dos trechos transcritos, constata-se que o TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, quanto ao intervalo intrajornada, consignou que “Não sendo obrigatória a marcação diária do descanso intrajornada, mas tão somente a pré-assinalação, cabe ao empregado demonstrar que o horário anotado não condiz com o período efetivamente gozado, encargo do qual o reclamante se desonerou satisfatoriamente”. Acrescentou que “Da análise dos cartões de ponto do reclamante (ID. f3c90a2), observa-se a realização habitual de horas extras, além disso foi reconhecido na sentença de ID. 48293ba, minutos residuais anteriores e posteriores, acarretando a majoração da jornada para além das seis horas diárias”. E concluiu que “a testemunha demonstrou que nem sempre era possível gozar do intervalo mínimo, impondo-se, assim, a manutenção da sentença que deferiu o pagamento de 15 minutos diários, por dia laborado, quando efetivamente cumpriu jornada de seis horas, e de 1 hora extra por dia laborado, quando ultrapassou a jornada de trabalho de seis horas, conforme cartões de ponto e jornada reconhecida neste feito”. Assim, para que se pudesse chegar à conclusão diversa daquela do TRT, no sentido de que o intervalo intrajornada foi usufruído pelo empregado, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011113-31.2020.5.03.0069. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010275-97.2023.5.03.0032

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/10/2025

EMENTA: KA/pg AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Quanto aos temas em epígrafe, a recorrente não indica, de forma ex…

Agravo de Instrumento 0020192-52.2017.5.04.0282

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, com…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011621-51.2022.5.15.0043

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se acerto da decisão denegatória do recurso de revista ao obstaculizar o apelo por ausência de atendimento da exigência …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000630-12.2022.5.02.0382

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional consignou que os cartões de ponto trazidos com a defesa não contêm anotações ou pré-assinalações do interregno em apreço, descumprindo as disposições do artigo 74, § 2º, da CLT. Entendeu que cabia ao reclamado, portanto, o ônus de comprovar a sua regular fruição, do qual não se desvencilhou a contento, mormente porqu…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000794-98.2023.5.06.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO PELO EMPREGADOR. SÚMULA 126 DO TST. SÚMULA 338 DO TST. No caso, conforme já consignado na decisão denegatória proferida pelo Regional, e mantida pelos próprios fundamentos da monocrática agravada, argumentação desenvolvida pela reclamada esbarra na Súmula 126 do TST. Da leitura das razões recursais, observa-s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.