JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010275-97.2023.5.03.0032

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010275-97.2023.5.03.0032, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: KA/pg AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Quanto aos temas em epígrafe, a recorrente não indica, de forma explícita e fundamentada, por que teria sido violado o dispositivo da Constituição Federal suscitado, visto que o mero apontamento do artigo como violado (artigo 5º, II, da CF/88), no título do tópico recursal, não atende à exigência legal prevista no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Ademais, a parte não efetua o confronto analítico entre as teses assentadas no acórdão recorrido e o artigo invocado, pelo que também não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, no particular. Por outro lado, a alegação genérica de que foi contrariada a Súmula nº 338 do TST sem nenhuma especificação de qual item teria sido violado não justifica o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 221 do TST, e do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Nesse contexto, impossível o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade nos termos da fundamentação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010275-97.2023.5.03.0032. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0020192-52.2017.5.04.0282

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, com…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011113-31.2020.5.03.0069

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A Lei nº 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000794-98.2023.5.06.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO PELO EMPREGADOR. SÚMULA 126 DO TST. SÚMULA 338 DO TST. No caso, conforme já consignado na decisão denegatória proferida pelo Regional, e mantida pelos próprios fundamentos da monocrática agravada, argumentação desenvolvida pela reclamada esbarra na Súmula 126 do TST. Da leitura das razões recursais, observa-s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000926-19.2023.5.07.0013

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, não constou da transcrição realizada nas razões do recurso…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001406-97.2019.5.02.0614

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ANOTADA NOS CARTÕES DE PONTO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 338, II, DO TST – IMPERTINÊNCIA DA INVOCAÇÃO DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA PROVA – MATÉRIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.