JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000421-66.2024.5.02.0481

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000421-66.2024.5.02.0481, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PODER PÚBLICO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constata-se, in casu, que o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu tratar-se de concessão de serviço público entre as reclamadas, o que exclui a responsabilidade subsidiária do contratante público. Decisão regional proferida em sintonia a jurisprudência desta Corte. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000421-66.2024.5.02.0481. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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