- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001004-66.2012.5.20.0003, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 23/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA RMNR. As diferenças salariais postuladas decorrem do alegado descumprimento, pela reclamada, da forma de cálculo do complemento da RMNR prevista em norma coletiva. Nesse contexto, não há incidência da Súmula 294/TST, revelando-se consentânea a aplicação analógica da Súmula 452/TST. Recurso de revista não conhecido. 2. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. No dia 28/4/2025, o Pleno desta Corte acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante e declarou superada a tese firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos, considerando decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento do RE nº 1.251.927/RN. Na aludida decisão, o STF considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras para o pagamento do complemento de "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). Entendeu que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Nesse contexto, merece reforma acórdão regional que deferiu as diferenças de complemento da RMNR em desacordo com o decidido pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. 3.1. Na esteira do entendimento desta Corte, afigura-se suficiente, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a mera declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo reclamante ou por seu advogado, conforme antiga redação do art. 790, §3º, da CLT e da Súmula 463, I, do TST. 3.2. Nesse contexto, o acórdão regional ao deferir a gratuidade de justiça pela apresentação de declaração de hipossuficiência econômica, decidiu de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001004-66.2012.5.20.0003. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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