- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000704-35.2012.5.05.0161, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 02/10/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO SINGULAR. 1.1. Nos termos do art. 652, “a”, IV, da CLT, compete à Vara do Trabalho o julgamento dos dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho, situação dos autos em que o reclamante pleiteia as diferenças de complemento da RMNR. 1.2. Assim, tal como decidido pelo Regional, impertinente o art. 678, I, “a”, da CLT porque não se trata de dissídio coletivo, mas de reclamação trabalhista individual. Recurso de revista não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA RMNR. As diferenças salariais postuladas decorrem do alegado descumprimento, pela reclamada, da forma de cálculo do complemento da RMNR prevista em norma coletiva. Nesse contexto, não há incidência da Súmula 294/TST, revelando-se consentânea a aplicação analógica da Súmula 452/TST. Recurso de revista não conhecido. 3. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. No dia 28/4/2025, o Pleno desta Corte acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante e declarou superada a tese firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos, considerando decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento do RE nº 1.251.927/RN. Na aludida decisão, o STF considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras para o pagamento do complemento de "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). Entendeu que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Nesse contexto, merece reforma acórdão regional que manteve o deferimento das diferenças de complemento da RMNR em desacordo com o decidido pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 4. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . O art. 7º, I e III, da CF e a Súmula 327/TST não impulsionam o recurso de revista na medida em que não abordam a matéria em debate: incorporação de gratificação de função percebida por mais de dez anos. Nesse contexto, o defeito de aparelhamento impede a análise de mérito do recurso. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA RMNR NAS CONTRIBUIÇÕES PARA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA PREJUDICADO. Em razão do provimento do recurso de revista da Petrobras para excluir da condenação as diferenças de complemento da RMNR e reflexos, resta prejudicado o exame do tema em epígrafe. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000704-35.2012.5.05.0161. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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