Agravo em Agravo de Instrumento 0010667-38.2023.5.03.0064
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU DE EXPOSIÇÃO. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. CONTATO EVENTUAL COM LIXO URBANO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. A autora, na condição de agente de combate às endemias, reivindica o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. No caso, o Regional, soberano na valoração de fatos e provas, levando…