Recurso de Revista 0000566-48.2011.5.04.0382
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da OJ 379 da SDI-1, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que ainda que se constate algumas atividade típicas de bancário, não pode o empregado de cooperativa de crédito ser enquadrado como bancário ou financiário para os…