JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000781-79.2023.5.11.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000781-79.2023.5.11.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A parte agravada não demonstra o desacerto da decisão denegatória quanto à incidência da Súmula nº 126 do TST, sobretudo porque, acerca do adicional de insalubridade, o Tribunal Regional registrou expressamente que “ a prova existente nos autos (Documento de Descrição de Cargo), bem como a análise de inúmeros processos envolvendo a mesma situação fática e a experiência do bem comum confirmam que, de fato, restou comprovado que havia insalubridade nas atividades exercidas pelo reclamante, nos termos do anexo 10 da NR 15 ”. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000781-79.2023.5.11.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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