JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000156-25.2022.5.14.0091

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo 0000156-25.2022.5.14.0091, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. Verifica-se das razões do recurso de revista, que a parte não transcreve o trecho da decisão recorrida que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional – (...), reconhece-se que o substituído laborava em ambiente insalubre, sujeito ao ambiente insalubre ruído e frio, e como tal, faz jus ao pagamento do adicional respectivo. -, para o acolhimento dos aludidos argumentos deduzidos na revista seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST. Ainda, não há se falar em contrariedade à Súmula nº 80 do TST, pois não se evidencia nos autos hipótese de eliminação da insalubridade por meio de fornecimento de aparelhos protetores (EPI's), cujo fornecimento ocorreu de forma irregular pela reclamada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000156-25.2022.5.14.0091. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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