JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011038-86.2024.5.03.0057

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo 0011038-86.2024.5.03.0057, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 383, I, DO TST O Tribunal Regional, de ofício, considerou inexistente o recurso ordinário, devido à irregularidade na representação processual. Assinalou que foi subscrito por advogado sem procuração nos autos e a reclamada não apresentou procuração no momento da interposição do recurso, nem indicou a existência de mandato tácito, uma vez que não houve audiência no curso do processo. Acrescentou que a interposição do recurso não configura ato urgente e que a sucumbência é previsível no processo, não sendo apta a justificar a ausência de regularidade na representação processual. Concluiu que a falta de procuração ou a ausência de mandato tácito impede o conhecimento do recurso, em razão da não observância do pressuposto objetivo de admissibilidade, nos termos da Súmula 383, I, do TST. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011038-86.2024.5.03.0057. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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