- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Agravo 0011580-43.2022.5.15.0089, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES DO ADVOGADO QUE ASSINOU O RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 383, I, DO TST 1. No despacho de admissibilidade na origem, mantido pelo despacho ora agravado, foi detectada irregularidade de representação. No particular, o recurso de revista foi subscrito por advogado que não detém poderes para representar a reclamada, porquanto o subscritor não possui procuração juntada aos autos. Essa situação atrai a diretriz contida na Súmula 383, I, do TST. 2. Registre-se que não se trata da hipótese de concessão de prazo para sanar o vício de irregularidade de representação, pois o vício não reside em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. A situação dos autos tampouco se encaixa nas hipóteses do art. 104 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011580-43.2022.5.15.0089. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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