- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Agravo 0000793-14.2013.5.05.0035, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. 1. As partes agravantes não demonstram o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ante a irregularidade de representação constatada no recurso de revista. 2. No caso em exame, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelas partes executadas, uma vez que constatada a irregularidade de representação processual, pois o procurador subscritor do recurso não possui procuração nos autos. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a concessão de prazo para saneamento da representação processual, nos termos da Súmula nº 383, II, do TST, limita-se à hipótese de mandato juntado aos autos, não se aplicando em caso de ausência de procuração. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000793-14.2013.5.05.0035. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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