JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000240-24.2024.5.10.0105

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000240-24.2024.5.10.0105, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS INSCRITOS NO ARTIGO 896, § 9º, da CLT. 1. Conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, pontua-se que o processamento do recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo somente se viabiliza por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos da Súmula n° 442 desta Corte Superior e do art. 896, § 9º, da CLT. 2. Ocorre, todavia, que a parte se limitou a aparelhar seu apelo com suposta violação a dispositivos infraconstitucionais e com pretensa divergência jurisprudencial, não observando, portanto, as disposições do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000240-24.2024.5.10.0105. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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