JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000477-57.2011.5.09.0585

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000477-57.2011.5.09.0585, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. O recurso de revista que se pretende processar foi interposto na vigência do art. 896 com a redação conferida pelas Leis n° 13.015/2014 e n° 13.467/2017. Assim, conforme salientado na decisão agravada, o apelo não comporta processamento, uma vez que a parte agravante não observou seu ônus legalmente previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. A discussão aventada nos autos – desconsideração da personalidade jurídica - tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional (arts. 50 do CC, 28, § 5º, do CDC e 855-A da CLT). Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000477-57.2011.5.09.0585. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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