- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000077-46.2023.5.05.0193, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, fixou o entendimento de que o correto aparelhamento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional exige a demonstração de que a parte suscitou a omissão do julgador por meio da oposição de embargos de declaração prévios. 2. Mesmo que a matéria tenha sido suscitada em recurso ordinário, a ausência de oposição de embargos de declaração afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois a parte não cumpriu o ônus de provocar o julgador a se manifestar sobre a questão, conforme exigido pela legislação e pela jurisprudência. Neste contexto, não é possível constatar a propalada nulidade de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO DE DIGITADOR. NORMA COLETIVA. ATIVIDADES EXERCIDAS. CAIXA BANCÁRIO. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). 2. Na hipótese, o reclamante se limitou a impugnar a decisão denegatória apenas sob o argumento de divergência jurisprudencial e de violação a normas, sem atacar o fundamento central da decisão agravada, qual seja a necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000077-46.2023.5.05.0193. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.