- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Agravo 0010385-88.2021.5.15.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu os trechos do acórdão regional que identificam o prequestionamento das matérias em bloco, de forma dissociada das razões recursais, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010385-88.2021.5.15.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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