- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Agravo 1001167-54.2020.5.02.0066, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não se viabiliza, no particular, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de recurso de revista, não aponta quais os pontos omissos carentes de manifestação, se limitando a transcrever a integralidade dos embargos de declaração, o que, no entanto, não é o bastante para a compreensão da insurgência da parte, notadamente para se identificar quais questões restaram efetivamente omissas e são objeto do apelo extraordinário. Assim, resta inviável a análise da nulidade, tendo em vista a deficiência de fundamentação. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. ASSÉDIO. O Tribunal Regional apreciou as matérias com base nos elementos de prova dos autos, de maneira que entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 1. Ao contrário do que aduz a parte, não se verifica do acórdão regional que o acordo de compensação de jornada tenha sido invalidado, podendo-se inferir ao revés, que foi determinada a observância da compensação, uma vez que o Tribunal Regional consigna que “ há expressa determinação de se adotar os horários registrados nos referidos controles de ponto e autorizada a compensação respectiva ”. 2. Nesse contexto, carece a reclamada de interesse recursal, no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001167-54.2020.5.02.0066. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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