- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Agravo 0001042-78.2017.5.10.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ERRO DE CÁLCULO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional consignou expressamente que o título executivo judicial estabeleceu de forma clara os parâmetros para a apuração das verbas devidas, não havendo prova inequívoca de erro nos cálculos. Assim, eventual rediscussão da matéria implicaria violação à coisa julgada. Para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001042-78.2017.5.10.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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