JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0044900-10.2006.5.04.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo 0044900-10.2006.5.04.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. A jurisprudência desta Corte entende que o erro de cálculo não transita em julgado, podendo ser dirimido a qualquer tempo, antes de extinta a execução. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0044900-10.2006.5.04.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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