Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001069-65.2020.5.02.0035
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas quanto às custas e aos honorários sucumbenciais. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Tr…