JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011720-22.2016.5.03.0057

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0011720-22.2016.5.03.0057, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS, OMISSÃO DETECTADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, registrar a inversão do ônus de sucumbência e condenar a parte reclamante ao pagamento de custas processuais, no importe de R$ 389,69, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 19.484,66, isenta do pagamento, porquanto beneficiária da justiça gratuita. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011720-22.2016.5.03.0057. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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