Recurso de Revista 0000474-81.2015.5.09.0094
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REFLEXOS DE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INCLUSÃO DAS PARCELAS “RSR E FGTS” NA BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA CONFIGURADA. 1. O título executivo judicial foi expresso ao elencar quais verbas, de natureza salarial, deveriam ser incluídas na base de cálculo dos reflexos do adicional de transferência, quais sejam: férias (acrescidas do terço constitucional), 13º salários, horas extras pagas e ora de…