- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Recurso de Revista 0000474-81.2015.5.09.0094, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REFLEXOS DE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INCLUSÃO DAS PARCELAS “RSR E FGTS” NA BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA CONFIGURADA. 1. O título executivo judicial foi expresso ao elencar quais verbas, de natureza salarial, deveriam ser incluídas na base de cálculo dos reflexos do adicional de transferência, quais sejam: férias (acrescidas do terço constitucional), 13º salários, horas extras pagas e ora deferidas, além de aviso prévio indenizado, não podendo nesta fase processual serem incluídas outras verbas, sob pena de violação à coisa julgada. Porém, na execução, alterou-se a base de cálculo dos reflexos para determinar a inclusão do RSR e FGTS, em flagrante violação ao comando decisório da fase de conhecimento. 2. Logo, resta configurada a violação à coisa julgada, insculpida no art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000474-81.2015.5.09.0094. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.