JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000846-20.2022.5.02.0431

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Recurso de Revista 1000846-20.2022.5.02.0431, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. SÚMULA 364, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de se reconhecer o direito ao adicional de periculosidade. 2. A Súmula 364, I, do TST dispõe que há “ direito ao adicional de periculosidade em caso de exposição permanente ou intermitente ao risco, apenas sendo indevida a parcela quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido” . 3. Nesse sentido, a verificação do tempo de exposição deve levar em conta as circunstâncias do caso concreto. Precedentes. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “o autor não estava exposto à periculosidade, pois somente acessava o local de cilindros GLP para a troca daquele que alimenta a empilhadeira duas vezes por semana”, concluindo que “embora a tarefa fosse habitual, se dava por tempo extremamente reduzido” . Ocorre que a exposição delimitada pelo Regional não pode ser considerada eventual ou ínfima, vez que previsível sua repetição no tempo por necessidade do empreendimento da reclamada. 5. Assim, considerando que, no caso em exame, a exposição ao risco não deve ser considerada fortuita, o acórdão Regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000846-20.2022.5.02.0431. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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