JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001936-65.2022.5.02.0204

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo Interno 1001936-65.2022.5.02.0204, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. RISCO DE EXPLOSÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. RISCO DE EXPLOSÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Conforme entendimento consolidado na Súmula nº 364, I, do TST, "tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido". II. Na hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que a parte reclamante laborava em área de risco, fazendo a troca de cilindros duas vezes por semana, por cerca de 10 minutos em cada operação. III. Trata-se, portanto, de labor intermitente em condições de risco, cujo tempo de exposição não se caracteriza como extremamente reduzido a ponto de excluir o risco. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001936-65.2022.5.02.0204. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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