- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010318-61.2023.5.15.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REMUNERAÇÃO MENSAL. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO INCLUÍDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se verifica do acórdão regional, pelos elementos fáticos delineados na decisão recorrida, ao contrário da alegação da reclamante, de que era remunerada por hora-aula, ficou demonstrado nos autos que a remuneração era feita mensalmente, de modo que o descanso semanal remunerado se encontra incluído no pagamento. Com efeito, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida para reconhecer a remuneração por hora-aula, apta a ensejar o pagamento do descanso semanal remunerado, procedimento vedado em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010318-61.2023.5.15.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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