- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo 0010470-94.2020.5.15.0051, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR MUNICIPAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REMUNERAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Regional, com base no exame dos elementos de prova, concluiu que a reclamante, " a despeito de constar na CTPS e registro da empregada a remuneração por hora-aula ", era professora mensalista, recebendo salário fixo mensal durante todo o contrato de trabalho, razão pela qual afastou a incidência do art. 320 da CLT e da Súmula nº 351 do TST. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010470-94.2020.5.15.0051. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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