JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020192-77.2022.5.04.0023

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020192-77.2022.5.04.0023, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA JULGADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA 265). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional registrou que o Autor, em algumas oportunidades, laborou por mais de sete dias consecutivos, sem a concessão de repouso semanal remunerado. Entendeu ser inválida norma coletiva em que prevista a possibilidade de concessão do repouso semanal remunerado após sete dias consecutivos de trabalho, por tratar de direito de indisponibilidade absoluta. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. Versando a norma coletiva sobre a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho é certo que diz respeito a direito indisponível, não passível de limitação ou redução por norma coletiva, cumprindo destacar, por oportuno, o disposto no inciso XV do art. 7º da Constituição Federal. 4. A jurisprudência desta Corte Superior, conforme diretriz da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, orienta-se no sentido de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o art. 7º, XV, da Constituição Federal, implicando o seu pagamento em dobro. Precedente vinculante do Tribunal Pleno - Tema 265 Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Julgados da SBDI-1 e desta 5ª Turma. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. RE 1.476.596/MG. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional registrou a existência de regime de banco de horas, com previsão em norma coletiva. Asseverou que a Reclamada não demonstrou o efetivo cumprimento de todos os requisitos da norma coletiva, tal como a compensação por período máximo de 120 dias, no limite de 120 horas, bem como que o sistema não era claro e de fácil compreensão aos empregados, sendo, portanto, inválido. Ou seja, apesar de ter reconhecido a validade formal do regime de banco de horas, previsto em norma coletiva, afastou sua aplicação e condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras, considerando as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. 2. Em decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela Reclamada para, considerando válido e aplicável o regime de banco de horas, determinar que, na apuração de horas extras, sejam observadas as diretrizes impostas nas normas coletivas aplicáveis e colacionadas aos autos. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (art. 611-A da CLT) e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (art. 611-B da CLT). Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de " direitos absolutamente indisponíveis ", entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96), como na hipótese, em que se questiona banco de horas. 4. Nesse cenário, a instituição de banco de horas, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. 5. Ademais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, no julgamento do RE 1.476.596/MG, concluiu que " o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade .". Eventual descumprimento material da norma coletiva e a prestação de serviço extraordinário, ou seja, que supera a jornada estabelecida por meio de negociação coletiva, autoriza o pagamento das horas trabalhadas como extras e não induzem a desconsideração da jornada negociada coletivamente. Assim, a decisão monocrática proferida está em sintonia com a tese jurídica definida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Julgados desta 5ª Turma. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020192-77.2022.5.04.0023. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0020992-24.2020.5.04.0202

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. TEMA 265 DA TABELA DE IRR. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: "São constitucionais os a…

Agravo 0011861-49.2017.5.18.0005

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/08/2025

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a sentença em que deferidos os intervalos intrajornada e interjornadas e reflexos, tendo em vista a comprovação da supressão dos mesmos, a ser aferidos n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010701-89.2016.5.03.0021

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 15/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO INDISPONÍVEL. ARTIGO 611-B, IX, DA CLT. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ARE 1.121.633). REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional reconheceu a invalidade …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010465-88.2016.5.18.0161

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – ACÚMULO DE FUNÇÕES. ART. 896, “A” E “C”, DA CLT E SÚMULAS 126 E 337 DO TST – DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, “C”, DA CLT – FERIADOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – ART. 384 DA CLT. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT – TEMPO DE ESP…

Agravo Interno 0010360-71.2021.5.03.0091

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO - NORMA COLETIVA - INVALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO) . O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.