JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020397-28.2020.5.04.0201

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo Interno 0020397-28.2020.5.04.0201, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que " restou demonstrado que a reclamante, enquanto supervisora, detinha amplos poderes de gestão da operação em que atuava, caracterizando o enquadramento da autora na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, não fazendo jus às horas extras ”. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020397-28.2020.5.04.0201. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1001921-09.2023.5.02.0060

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova car…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010480-20.2023.5.15.0121

2ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Som…

Agravo Interno 1000492-92.2023.5.02.0064

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o rev…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010455-05.2020.5.15.0091

2ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Som…

Agravo 1001308-46.2022.5.02.0020

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II, DA CLT. ENQUADRAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o Reclamante ocupava cargo de gestão/confiança apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do artigo 62, II, da CLT. Registrou que “o conjunto pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.