JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000146-34.2022.5.17.0014

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
29/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000146-34.2022.5.17.0014, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 29/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUE PERMITAM VINCULAR O PAGAMENTO AO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante neste Tribunal Superior, no sentido de que se considera deserto o recurso quando apresentado comprovante de pagamento das custas processuais desacompanhada da respectiva guia, sem que haja informações mínimas que permitam vinculá-lo ao processo. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000146-34.2022.5.17.0014. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 29/10/2025.)
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