JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011986-88.2020.5.15.0039

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
29/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0011986-88.2020.5.15.0039, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 29/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado em relação ao requerimento efetuado em contraminuta para aplicação de multa à parte então agravante. II. Para sanar a omissão, registro o entendimento de que não constato caráter protelatório por parte da parte reclamada quando da interposição do agravo interno e, por este motivo, entendo por inaplicável a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar a omissão sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011986-88.2020.5.15.0039. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 29/10/2025.)
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