JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000064-11.2021.5.02.0443

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000064-11.2021.5.02.0443, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE. OMISSÃO CONFIGURADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado quanto ao pedido formulado pela parte adversa em contraminuta para que fosse aplicada a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 à parte agravante. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão com acréscimo de fundamentos pertinentes ao pedido não apreciado, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000064-11.2021.5.02.0443. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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