- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
TST – Agravo de Instrumento 1000999-43.2023.5.02.0035, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 29/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTERVALO INTRAJORNADA. 3. MULTA NORMATIVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 4. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS – COMPENSAÇÃO. 5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 7. JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece seguimento o recurso de revista, ante a constatação de vício processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 8. REFEIÇÃO COMERCIAL. 9. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, “A”, DA CLT. SÚMULA Nº 337, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Inviável o exame da transcendência, por óbice de natureza processual. II. No caso, o recurso de revista, fundamentado apenas em arestos jurisprudenciais, não observou o disposto no art. art. 896, “a”, da CLT e na Súmula nº 337, IV, do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000999-43.2023.5.02.0035. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 29/10/2025.)
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