- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
TST – Recurso de Revista 0020756-39.2023.5.04.0373, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 29/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. É pacífica, no âmbito desta Corte Superior, a posição de que, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, não obstante manter a sentença que reconheceu a dispensa por justa causa da parte reclamante, condena a parte reclamada ao pagamento de 13º salário proporcional, divergindo do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020756-39.2023.5.04.0373. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 29/10/2025.)
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