JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000290-50.2024.5.21.0006

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo Interno 0000290-50.2024.5.21.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que tange ao adicional de insalubridade, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 448, II, do TST, haja vista que a higienização de banheiros de instituição de ensino, como no presente caso (Universidade Federa do Rio Grande do Norte), por se tratar de local de grande circulação, enseja o pagamento de adicional de insalubridade . Ademais, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático-probatório existente, também conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126 do TST. II. Decisão agravada mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa, sobretudo porque o Pleno do TST analisará, no Tema 33 de IRR do TST, “ quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?”. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000290-50.2024.5.21.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000377-06.2023.5.06.0411

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA 1ª RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a higienização de banheiros de uso coletivo de grand…

Agravo Interno 0011708-18.2023.5.15.0125

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA 1ª RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a higienização de banheiros de uso coletivo de grande circulaçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000358-69.2025.5.21.0004

4ª Turma · Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS · j. 12/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO SANITÁRIA DE GRANDE CIRCULAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 448, II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMI…

Agravo Interno 0000668-31.2023.5.21.0009

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE SANITÁRIOS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. GRANDE CIRCULAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidad…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000691-43.2020.5.02.0445

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 448, II, DO TST. O debate travado nos autos envolve matéria sobre a qual esta Corte se pronunciará no julgamento do Tema 33 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (" Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.